Resolução 77, de 30-7-2012
Designa servidores responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão -
SIC, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 58.052, de
16.5.2012
O Secretário da Educação, com
fundamento no § 1º do artigo 7º do Decreto 58.052, de 16.5,2012, que
regulamenta a Lei federal 12.527, de 18.11. 2011, que regula o acesso a
informações, e dá providências correlatas,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam designados
os seguintes funcionários como responsáveis pelo Serviço de Informações ao
Cidadão – SIC da Secretaria de Estado da Educação:
I - Titular: Maria Cristina Faria
Caetano, RG 8.941.369 II – Suplente: Debora Regina Lima, RG 30.969.514-4
Artigo 2º - Os responsáveis pelo
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC tem as seguintes atribuições:
I - realizar
atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas,
prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o
funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de
documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do
órgão ou entidade;
II – providenciar
o protocolo dos documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como
encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de
documentos, dados e informações;
III - controlar o cumprimento de prazos
por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e
informações, previstos no artigo 15 do Decreto 58.052/12;
IV - realizar
o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob
custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação
sobre o local onde encontrá-los.
Artigo 3º - Para o pleno desempenho de
suas atribuições, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá:
I - manter
intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo;
II - buscar
informações junto aos gestores de sistemas informatizados e bases de dados,
inclusive de portais e sítios institucionais;
III - atuar de forma integrada com a
Ouvidoria da Pasta, instituída pela Lei estadual 10.294, de 20.4.1999, e
organizada em conformidade com o disposto no Decreto 44.074, de 1º.7.1999.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Notas:
Decreto 58.052/12;
Decreto 44.074/99, à pág. 65 do vol.
XLVIII;
Lei 12.527/11;
Lei 10.294/99, à pág. 45 do vol. XLVII.
Alterada pela Resolução SE 39, de 3-6-2016