Resolução 77, de 30-7-2012

 

Designa servidores responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 58.052, de 16.5.2012

 

O Secretário da Educação, com fundamento no § 1º do artigo 7º do Decreto 58.052, de 16.5,2012, que regulamenta a Lei federal 12.527, de 18.11. 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas,

Resolve:

 Artigo 1º - Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Secretaria de Estado da Educação:

I - Titular: Maria Cristina Faria Caetano, RG 8.941.369 II – Suplente: Debora Regina Lima, RG 30.969.514-4

 Artigo 2º - Os responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC tem as seguintes atribuições:

I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;

II – providenciar o protocolo dos documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 do Decreto 58.052/12;

IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.

Artigo 3º - Para o pleno desempenho de suas atribuições, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá:

I - manter intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo;

II - buscar informações junto aos gestores de sistemas informatizados e bases de dados, inclusive de portais e sítios institucionais;

III - atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Pasta, instituída pela Lei estadual 10.294, de 20.4.1999, e organizada em conformidade com o disposto no Decreto 44.074, de 1º.7.1999.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

Notas:

 

Decreto 58.052/12;

Decreto 44.074/99, à pág. 65 do vol. XLVIII;

Lei 12.527/11;

Lei 10.294/99, à pág. 45 do vol. XLVII.

Alterada pela Resolução SE 39, de 3-6-2016